A d e c l a r a ç ã o d o I m p o
s t o d e R e n d a, tradicionalmente aberta entre março e abril, pode parecer longe,
mas está logo aí. E não há nada melhor do que se antecipar para colocar a
papelada em ordem e facilitar a declaração.
Já é possível reunir:
● Declaração do ano anterior;
● Nota fiscal de todos os
serviços dedutíveis do IR,
como gastos com saúde (como
consultas e internações), ensino (como escolas particulares e cursos de especialização),
dependentes, previdência privada, doações etc;
● Documentação de bens adquiridos
ou vendidos
durante 2021, como carros ou
casas. Para autônomos que prestam serviços é importante estar com o pagamento
do carnê-leão em dia.
Os informes de rendimentos só
ficam disponíveis entre fevereiro e março, mas já podemos listar as fontes pagadoras
de 2021 para buscar essa informação com elas na hora certa. Outros rendimentos
não estarão nos informes e é bom organizá-los agora, como aluguéis recebidos e
autônomos que prestam serviços.
Quem investe na Bolsa de Valores
precisa estar atento ao Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais),
também de pagamento mensal em caso de lucro em vendas de ativo que somam mais
de R$ 20 mil no mês.
Ao se planejar e se organizar, dá
para já deixar a declaração 80% pronta.
INVESTIMENTOS QUE NÃO
DESCONTAM IMPOSTO DE RENDA
Sabia que muitos investimentos
não cobram IR?
Por este motivo, a rentabilidade
destas aplicações pode ser maior para o investidor.
Fique ligado em quais são as
aplicações isentas de imposto:
LCI (Letra de Crédito
Imobiliário) Ao comprar uma LCI, o investidor empresta dinheiro para o banco e
recebe juros. É quase igual ao CDB, mas neste caso o banco precisa usar o
dinheiro captado para empréstimos no setor imobiliário.
LCA(Letra de Crédito
doAgronegócio) A LCA é igualzinha à LCI, mas com uma pequena diferença: o
dinheiro recebido pelo banco nesse caso não vai para o setor imobiliário, e sim
para projetos ligados ao agronegócio.
CRI (Certificado de
Recebível Imobiliário) Imagine uma construtora que vende imóveis na
planta. Para receber o dinheiro
mais rápido, ela contrata uma empresa que transforma essas dívidas (recebíveis)
em um título, o CRI.
C R A ( C e r t i f i c
a d o s d e R e c e b í v e i s d o
Agronegócio)
Os CRAs são praticamente iguais
aos CRIs, mas nesse caso, as dívidas são compromissos de pagamentos do setor
agrícola.
LEMBRE-SE:
Diferentemente do CDB, LCI e LCA,
o CRI e CRA não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ou seja, se
a securitizadora que emitiu o título quebrar, o investidor fica no prejuízo.
Debêntures incentivada
Parecidas com os CDBs, mas em vez
de serem títulos de dívidas de bancos, são de empresas. São emitidas por
empresas do ramo de infraestrutura, como construção de estradas, ferrovias e
aeroportos.
FONTE: INFORMATIVO MAIO 2022