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ORGANIZE-SE PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

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ORGANIZE-SE PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

ORGANIZE-SE PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

A d e c l a r a ç ã o d o I m p o s t o d e R e n d a, tradicionalmente aberta entre março e abril, pode parecer longe, mas está logo aí. E não há nada melhor do que se antecipar para colocar a papelada em ordem e facilitar a declaração.

Já é possível reunir:

● Declaração do ano anterior;

● Nota fiscal de todos os serviços dedutíveis do IR,

como gastos com saúde (como consultas e internações), ensino (como escolas particulares e cursos de especialização), dependentes, previdência privada, doações etc;

● Documentação de bens adquiridos ou vendidos

durante 2021, como carros ou casas. Para autônomos que prestam serviços é importante estar com o pagamento do carnê-leão em dia.

Os informes de rendimentos só ficam disponíveis entre fevereiro e março, mas já podemos listar as fontes pagadoras de 2021 para buscar essa informação com elas na hora certa. Outros rendimentos não estarão nos informes e é bom organizá-los agora, como aluguéis recebidos e

autônomos que prestam serviços.

Quem investe na Bolsa de Valores precisa estar atento ao Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), também de pagamento mensal em caso de lucro em vendas de ativo que somam mais de R$ 20 mil no mês.

Ao se planejar e se organizar, dá para já deixar a declaração 80% pronta.

INVESTIMENTOS QUE NÃO

DESCONTAM IMPOSTO DE RENDA

Sabia que muitos investimentos não cobram IR?

Por este motivo, a rentabilidade destas aplicações pode ser maior para o investidor.

Fique ligado em quais são as aplicações isentas de imposto:

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) Ao comprar uma LCI, o investidor empresta dinheiro para o banco e recebe juros. É quase igual ao CDB, mas neste caso o banco precisa usar o dinheiro captado para empréstimos no setor imobiliário.

LCA(Letra de Crédito doAgronegócio) A LCA é igualzinha à LCI, mas com uma pequena diferença: o dinheiro recebido pelo banco nesse caso não vai para o setor imobiliário, e sim para projetos ligados ao agronegócio.

CRI (Certificado de Recebível Imobiliário) Imagine uma construtora que vende imóveis na

planta. Para receber o dinheiro mais rápido, ela contrata uma empresa que transforma essas dívidas (recebíveis) em um título, o CRI.

C R A ( C e r t i f i c a d o s d e R e c e b í v e i s d o

Agronegócio)

Os CRAs são praticamente iguais aos CRIs, mas nesse caso, as dívidas são compromissos de pagamentos do setor agrícola.

LEMBRE-SE:

Diferentemente do CDB, LCI e LCA, o CRI e CRA não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ou seja, se a securitizadora que emitiu o título quebrar, o investidor fica no prejuízo.

Debêntures incentivada

Parecidas com os CDBs, mas em vez de serem títulos de dívidas de bancos, são de empresas. São emitidas por empresas do ramo de infraestrutura, como construção de estradas, ferrovias e aeroportos.




FONTE: INFORMATIVO MAIO 2022

Publicado por Admin