A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de
255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos
pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões.
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos
Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita
Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN).
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do
Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita Federal, mediante código
de acesso ou certificado digital.
Exclusão do Simples Nacional
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º
de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos,
por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de
ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa
jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do
referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a
primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo
mencionado não será excluída pelos débitos constantes no Termo de Exclusão,
tornando-o sem efeito. Vale lembrar que não há necessidade de realizar qualquer
outro procedimento.
Fonte- portal contábeis