No último sábado (18), a Receita Federal do Brasil (RFB)
divulgou uma nota de esclarecimento sobre a atualização da tabela do Imposto de
Renda (IR), que deve isentar 13,7 milhões de contribuintes com a nova correção
Segundo a autarquia, a última atualização da tabela do IR foi
feita em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De
lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%.
“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de
recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha
até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja,
para quem ganha até R$ 2.640,00", afirma o comunicado.
Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e
outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados
pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do IRPF
será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de
R$ 528,00.
“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os
brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer
retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a
declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”,
esclarece a autarquia.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não
pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste
anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
Rendimento Mensal |
Desconto
Simplificado |
Base de cálculo |
IRPF Máximo |
R$2.640,00 |
R$528,00 |
R$2.112,00 |
R$0,00 |
R$2.700,00 |
R$528,00 |
R$2.172,00 |
R$4,50 |
R$3.500,00 |
R$528,00 |
R$2.972,00 |
R$75,40 |
R$5.000,00 |
R$528,00 |
R$4.472,00 |
R$354,47 |
Tabela de valores: Receita Federal
“Finalmente,
é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem
direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes,
alimentos) não será prejudicado”, destaca a Receita.
A autarquia
ainda explica que o mecanismo adotado (no caso a ampliação da faixa de isenção
para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente
aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da
faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes).
Além disso, a
medida não reduz demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda
(para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto
simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.
Fonte: Portal
Contábeis