Através da Resolução 5.793 de 17 de maio de 2024, dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial – TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico.
Essa alteração determina o prazo para início das apurações via regime especial, alterou as condições para concessão e para prorrogação do TTS, como atividade e valor do capital social. Dentre as suas exigências: o decreto passa a estabelecer a saída de pelo menos 30% da venda interestadual.
O regime será revogado no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da resolução, quando comprovado que o detentor do regime especial tenha deixado de atender os requisitos previstos.
Caso a sua empresa possua regime especial e você possua dúvida se será revogado, ou queira avaliar se você se enquadra da modalidade para solicitação de regime especial, entre em contato conosco.