A Guia de
Infração e Apuração (GIA) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) pode ser suspensa.
A Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo pretende dispensar os contribuintes da
entrega da obrigação, de forma progressiva, a partir deste ano de 2023.
A informação
foi dada pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Cláudio Roberto Ferreira, que
em uma reunião técnica a respeito do assunto, fez uma apresentação completa
sobre o projeto que visa eliminar a necessidade de entrega mensal da GIA, já
que a Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS) contém informações
similares
A reunião
ocorreu com representantes de um Grupo de Trabalho formado pelas Entidades
Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP; Sescon-SP;
Sindcont-SP; Fecontesp; Apejesp; Anefac; APC; e Ibracon 5ª Seção Regional -,
além do Sebrae-SP e uma equipe da Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo.
O encontro
contou ainda com especialistas de empresas de software de diversas partes do
Brasil para um alinhamento de questões tecnológicas, em busca da parametrização
dos sistemas de escrituração das empresas de contabilidade e dos contribuintes
com o sistema do Fisco Estadual.
Importante
destacar que o Grupo de Trabalho (GT) tem o objetivo de facilitar todo trâmite
de extinção da GIA, bem como eliminar redundância de informações e burocracia.
Fim da
GIA
A finalidade
da GIA é demonstrar o imposto verificado em cada período de apuração, assim
como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. Portanto a
GIA é uma declaração eletrônica que mostra as operações de entrada (aquisições)
e saídas (vendas) da empresa.
De acordo
com o auditor fiscal, a previsão é que, neste ano, o processo de dispensa de
entrega da GIA pelos contribuintes seja dado de forma gradual. Ele explicou
ainda que, como o programa da GIA possui algumas validações que não existem na
EFD, essa extinção requer uma análise pormenorizada.
“Em um
primeiro momento, o contribuinte que consegue prestar informações via
escrituração fiscal digital de qualidade será premiado com a dispensa”,
ressaltou Cláudio Roberto Ferreira, ao destacar que as inconsistências entre as
exigências serão analisadas ao longo de doze meses para considerar se é
possível desobrigar o negócio da GIA.
A
expectativa é que em meados de 2023, com a publicação de uma legislação sobre o
assunto, seja iniciado o processo de dispensa para contribuintes que atendam os
seguintes critérios: divergências e inconsistências dentro de limites
aceitáveis; documentos fiscais devidamente escriturados; avaliados para os
últimos 12 meses; e inexistência de omissão.
Fonte: portal contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/54597/gia-dispensa-progressiva-pode-comecar-em-2023/