A Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração de diversos setores e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios**, foi considerada inconstitucional e foi SUSPENSA** pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 no dia 26/04/2024.
A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, sendo assim, a folha de pagamento da competência de abril/2024 já tem impacto e as empresas que antes eram contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20/05/2024.