Francis Henrique Contabilidade
Voltar ao Topo

Ver Itens Adicionados

SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

 

SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração de diversos setores e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios**, foi considerada inconstitucional e foi SUSPENSA** pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 no dia 26/04/2024.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, sendo assim, a folha de pagamento da competência de abril/2024 já tem impacto e as empresas que antes eram contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20/05/2024.

Publicado por Admin