Quando alguém é empregado,
geralmente recebe o salário mensal, já quando a pessoa é dona de uma empresa ou
uma das sócias, o modelo de remuneração é por meio do pró-labore, sendo assim,
como definir o melhor meio de recebimento?
Com mais de 36 anos atuando no
mercado corporativo e desde 2015 à frente da MORCONE Consultoria Empresarial,
auxiliando muitas empresas familiares, Carlos Moreira, explica sobre os principais
pontos em torno da remuneração dos sócios.
Diferença entre pró-labore e dividendos
Este é aquele conteúdo para
esclarecer as principais dúvidas que podem surgir, principalmente quando o
empresário está no início de sua jornada no mercado. Aliás, esta é uma dúvida
recorrente que atendo em minha rotina como consultor empresarial.
Pró-labore
O pró-labore é a representação do
salário pago a um ou mais sócios de uma empresa para exercer o papel à frente
da administração. Aquele que gere a empresa é digno do pró-labore, porém o
pagamento não é obrigatório e os direitos trabalhistas são opcionais.
Este é um “acordo” que precisa
ser realizado logo no início das atividades da empresa, é uma decisão muito
importante, mas que muitas vezes os sócios deixam para outro momento que é
quando surgem as dúvidas sobre pró-labore.
O pró-labore, assim como os
dividendos, demanda uma formalização em Contrato Social, mas em caso de
omissão, todos os sócios da empresa se tornam administradores e podem então
fazer o uso da denominação ou razão social em nome dessa sociedade.
Com base em minha experiência,
oriento que é fundamental discutir essas questões com muito cuidado e respaldo
jurídico e que a decisão seja de comum acordo, para que não haja incidentes, o
que se torna muito comum a muitas empresas.
A calibração do valor do
pró-labore é resultado de uma análise de mercado do quanto custaria ter um
profissional para que determinadas atividades de gestão fossem realizadas e que
serão realizados pelo sócio, ao invés de um profissional CLT.
Uma dúvida inicial entre muitos
empreendedores é se existe um valor mínimo e a resposta é que não deve ser
menor que o salário-mínimo vigente no país. Agora o valor dependerá do acordo
realizado junto aos sócios, mas os valores precisam ser regulares e não podem
ser estipulados por produtividade ou caixa!
A definição de um pró-labore
costuma ser a ação mais indicada em uma sociedade, já que quando não existe um
Contrato Social, todos os sócios têm direito à retirada e, sem uma
formalização, isso pode se tornar desequilibrado entre as partes e gerar muitos
desentendimentos e até mesmo problemas no caixa da empresa, sem mencionar os
riscos à permanência do negócio no mercado em longo prazo.
Uma vez definido, o pró-labore é
pago de acordo com a definição (geralmente mensal) e consta na folha de
pagamentos.
E quanto aos dividendos?
Nessa dúvida entre pró-labore e
dividendos, este último também chama a atenção e agora você precisa saber o que
envolve os dividendos e se são uma boa maneira de remuneração, principalmente
no caso da empresa familiar.
Os dividendos representam a
divisão de lucros da empresa, com base no Contrato Social e com base nos
resultados de lucros contábeis e de geração de caixa. Podem ser pagos por
empresas lucrativas, sejam elas de qualquer porte (pequena, média, grande,
*familiar ou não), ou de qualquer regime de tributação (Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real).
A empresa não pode estar em
débito com a Seguridade Social ou por conta do não recolhimento do Imposto de
Renda.
Dividendos são provenientes do
lucro apurado, resultado da redução de impostos da receita bruta, assim como de
todos os custos e despesas ligados à operação do negócio. Do lucro, deverá ser
negociado entre os sócios o quanto deverá ser distribuído ou o quanto do valor
o negócio deseja reservar para investimento.
É fundamental que a empresa tenha
caixa suficiente para o pagamento e que a empresa tenha uma contabilidade
excepcional, com o Balanço e Demonstração de Resultados, dando apoio ao lucro
calculado, evitando tributações desnecessárias.
Os valores a serem pagos, assim
como ocorre com o pró-labore, devem ser definidos pelos sócios. Se for um caso
de empresários individuais, os profissionais recebem até 100% dos lucros do
período, o que não recomendo que seja 100%. Recomendo, no máximo, 25%
distribuído e os 75% sejam reinvestidos na própria empresa, seja para
investimento, seja para reserva de contingência futura, que é muito necessária,
pois nunca sabemos, e prevemos, aquando teremos a próxima crise econômica ou a
próxima pandemia.
Em caso de sociedades, os
dividendos a serem pagos podem ser calculados com base na proporção do capital
investido no negócio; pela contribuição de cada sócio no resultado, ou pelos
dois.
Basicamente, a diferença entre
pró-labore e dividendos é que no primeiro, os sócios recebem por trabalhar na
empresa, já quanto aos dividendos, refere-se à distribuição de lucros do
investidor, o sócio trabalhando ou não na empresa.
Tudo precisa ser organizado entre as partes e devidamente documentado
As cláusulas presentes no
Contrato Social são fundamentais para definir as regras da sociedade, o que
evitará muitos problemas, não apenas entre os sócios, mas também no
relacionamento com terceiros.
Existem muitos acordos de
acionistas que podem ser realizados com a finalidade de proteger os interesses
de todos os envolvidos, evitando os tantos conflitos societários, que podem
englobar:
·
Confusão patrimonial;
·
Tomadas de decisões estratégicas divergentes;
·
Descumprimento dos deveres previstos no Contrato
Social;
·
Prática de atos ilegais por algum sócio;
·
Divergência no regime de tributação;
·
Quebra de lealdade e probidade;
·
Discussões no planejamento sucessório;
Entre outros.
Vale ressaltar que quando falamos
de sócios, o problema pode se tornar ainda mais complexo, quando em caso de
empresa familiar, os sócios, além da parceria no negócio, têm laços
consanguíneos.
Tudo precisa ser minuciosamente
documentado para evitar quaisquer problemas, além disso, contar com o apoio de
um especialista experiente na área contábil e que possa também orientar quanto
à gestão, de um modo geral, é fundamental para a organização de todos os
processos relacionados à gestão financeira da empresa.
Por Carlos Moreira – Há mais de
36 anos atuando em diversas empresas nacionais e multinacionais como Manager,
CEO (Diretor Presidente), CFO (Diretor Financeiro e Controladoria) e CCO
(Diretor Comercial e de Marketing)
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FONTE- Rede Jornal Contábil