O Ministério
da Economia publicou nesta segunda-feira (18) a Portaria 6.320/22 que
estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe).
O texto
prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar
operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Sistema Compartilha
Vale lembrar que a Receita Federal liberou desde o dia 30 de junho o Sistema Compartilha, nova ferramenta exigida para a adesão. Os contribuintes devem permitir o compartilhamento de dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. Até então, a orientação era que assim que realizasse o compartilhamento das informações, o empresário estaria apto a negociar o empréstimo junto ao banco. O problema é que grande parte das instituições ainda não apareciam como opção na plataforma.
Pronampe 2022
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22
trouxe ao programa, estão:
·
Inclusão
dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito.
Antes, esse grupo não era contemplado;
·
Inclusão
das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente,
apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir
às linhas de financiamento;
·
Concessão
de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024.
A lei anterior só previa até o fim de 2021;
·
A
possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as
empresas contempladas pelo programa.
Além disso,
os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência
de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) , Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam
restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade
de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS
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