Os microempreendedores individuais (MEI’s) possuem uma série de obrigações a serem cumpridas e que, em algumas situações, podem passar despercebidas durante o processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No caso de descumprimento de alguma obrigação, o microempreendedor estará sujeito a problemas e às respectivas penalidades.
Diante dessa situação, a fim de evitar quaisquer contratempos, é importante verificar quais são as cinco principais obrigações que todo MEI deve cumprir em 2024:
Emissão de nota fiscal
De acordo com a legislação vigente, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem providenciar a emissão de nota fiscal sempre que o destinatário final for uma pessoa jurídica (PJ). Por outro lado, se o destinatário final for uma pessoa física, a emissão da nota não é obrigatória.
Guia DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.
DASN-SIMEI
Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, haverá aplicação de multa por atraso na entrega.
Declaração de colaborador via eSocial
O MEIque que possuir colaborador registrado na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.
Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.
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