Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão
sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC
aumentou consideravelmente. A partir do dia 10 de maio, outro serviço poderá
ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento
presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para
liberação do parcelamento dos valores devidos.
Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o
interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a
opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processo digitais (e-Processo)’ e
abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.
Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar
a ‘Área de Concentração de Serviço’ Regularização de Impostos e, no campo
‘Serviço’, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de
Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de
Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).
O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo
contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.
Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita
Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC,
disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.
Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e,
em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de
cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.
Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento,
mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no
Portal e-CAC.
Os débitos
previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes
ao(s):
- contribuinte individual (autônomo)
- segurado especial
- empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
- aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
- reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista