Seja qual for o
negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa
jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a
pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente
prejuízos e questões legais.
Entenda melhor quais
são as consequências: Pessoa Jurídica Os prejuízos são muitos, podendo até
ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente
o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um
terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade
tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil. Art. 50. “
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.” Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica,
atingindo também a sua pessoa física. Além da questão legal, é preciso levar em
consideração o desenvolvimento do negócio.
A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não
conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo. Sem uma visão
completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisões
e o planejamento. Pessoa Física A pessoa física corre o risco de sofrer
autuação por parte da Receita Federal do Brasil: O patrimônio do contribuinte
pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo
patrimonial. Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser
justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles
tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte,
acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do
contribuinte. Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre
superior ao acréscimo patrimonial do período.
Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda. O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
● (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
● (b) se renda líquida
< acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto. Com o poder e
facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode
cair em malha fina. Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa
física e pessoa jurídica:
● Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas
fora das atividades da empresa;
● Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de
lucro;
● Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
● Empréstimos tomados para os sócios.
Fonte: Informativo Agosto de 2021.