Um novo julgamento será feito no Supremo
Tribunal Federal (STJ) para decidir se há incidência do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras. Hoje,
o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada.
Estão suspensas todas as tramitações no
Brasil referentes ao tema. Isso porque, o STJ definiu a pauta como repetitiva,
ou seja, visando evitar divergência de decisões. Quando os ministros definirem
qual o entendimento jurídico, será aplicado para todos os casos
pendentes e futuros que tratarem do assunto. Há uma próxima sessão marcada para
21 de setembro, mas não se sabe se a pauta será julgada na ocasião.
A discussão já chegou a ir para o Supremo
Tribunal Federal (STF), que decidiu que assunto não é constitucional, cabendo
ao STJ dar a palavra final sobre a natureza desse ajuste monetário. “É uma
decisão que pode aliviar os contribuintes ou, de outro lado, assegurar a
manutenção de receitas tributárias para a União”, explica o sócio do escritório
Jantalia Advogados, Fabiano Jantalia.
Se a Corte entender que essa atualização
gera acréscimo patrimonial para os titulares, a decisão tenderá a ser
desfavorável para os contribuintes, sendo permitida a incidência do IRPJ e da
CSLL sobre essa parcela. Se considerarem que a atualização monetária dessas
aplicações não gera receita extra, mas apenas a recomposição do poder de compra
pela inflação, a tendência é que o tribunal decida que o IRPJ e a CSLL não
incidem sobre o acréscimo.
Uma definição favorável para os contribuintes deve promover certo alívio, principalmente para as empresas. Com a inflação em patamares elevados, a retirada desse rendimento da base de cálculo dos impostos reduz a tributação das receitas financeiras. Jantalia também chama a atenção para outro efeito potencial, caso a decisão confirme a não incidência, que é a atração de investidores para o País.
“Uma decisão do STJ em favor tende a levar a uma
desoneração dos investimentos, o que, a depender do caso e do investidor, pode
até mesmo contribuir para atrair mais investimentos no mercado financeiro
brasileiro”, afirma.
Como o STF já definiu recentemente contra a tributação do
valor relativo à Selic, nos casos de repetição de indébito fiscal (quando há
restituição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco), o tributarista do
GBA Advogados Associados, Eduardo Galvão, acredita ser possível que o STJ siga
esse mesmo entendimento. “A correção monetária não representa acréscimo
patrimonial, mas sim uma recomposição da perda do valor da moeda pela
inflação”, pontua o advogado.
Fonte- portal contábeis