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Tipos de aposentadorias pós reforma da previdência

Tipos de aposentadorias pós reforma da previdência

 

Tipos de aposentadorias pós reforma da previdência

Tipos de aposentadorias pós reforma da previdência

Após a Reforma da Previdência, houveram mudanças nas formas de aposentadorias e, para quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento às novas regras. E até quem ainda não possui tempo já pode ir se preparando para que no futuro não tenha surpresas. A Reforma da Previdência estabeleceu algumas regras de transição, que altera a concessão do benefício a cada ano.


A aposentadoria por idade é a partir de 62 anos para a mulher e 65 anos para os homens, esta regra não mudou mas deve- se observar a pontuação necessária no ano da solicitação, estamos falando da nova regra por soma dos pontos: 


  • Regra de transição dos pontos

Nesta forma, é estipulado um número mínimo de pontos que o trabalhador precisa ter, somando-se a idade com o tempo de contribuição de no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, sendo a pontuação mínima de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano aumenta-se 1 ponto na contagem, chegando-se a 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Então para voce que quer se enquadrar nesta regra, deve ficar atento à tabela de pontos do ano em que irá aposentar.


  • A regra de transição do pedágio

Essa regra privilegia os contribuintes que na entrada da reforma estejam faltando no máximo 2 anos para aposentar por tempo de contribuição.  O pedágio é de 50% do tempo que falta para aposentar, exemplo: se falta 1 ano para completar a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa em questão terá de trabalhar este 1 ano faltante mais 6 meses, se faltar 2 anos para completar o tempo, trabalha-se os 2 anos faltantes mais 1 ano do pedágio.


  • Regra de transição de tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra é necessário ter a idade mínima + um tempo mínimo de contribuição, sendo 56 anos de idade para as mulheres e 61 anos de idade para os homens, obedecendo a mesma regra de soma, com uma pequena diferença de que nesta modalidade, aumenta-se 6 meses a cada ano até que se chegue a idade mínima conforme tabela abaixo:

2023, mulheres 58, homens 63;

2024,mulheres 58+6 meses, homens 63+6 e,

2025 mulheres 59, homens 64

E assim por diante até que se chegue na idade de 62 anos mulheres e 65 para os homens, mais o tempo mínimo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.


  • Regra de transição de carência mínima + idade mínima

Esta regra vale para quem tem pouco tempo de contribuição ou nenhum tempo de contribuição, praticamente iniciando as contribuições em data atual, e não irá conseguir alcançar o tempo mínimo de 30 ou 35 anos, mulher ou homem, respectivamente. Para esta modalidade de aposentadoria é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição, desde que você tenha 65 anos de idade, se homem e em caso de mulher a idade é de 62 anos.


Ana Luiza Ferreira Rodrigues

Publicado por Admin