A opção pelo regime de tributação do simples nacional
se mostra vantajosa para algumas empresas, pois além de apresentar alíquota
reduzida, possui outros benefícios como unificação da arrecadação dos impostos
(guia única), e a isenção de alguns impostos na folha de pagamento.
Em contrapartida esse regime tributário, possui alguns
detalhes a serem analisados para que não ocorra a exclusão dessa tributação. Os
motivos mais conhecidos são: faturamento acima do permitido, exercer atividade
não permitida e possui sócio pessoa jurídica.
Além dos motivos apresentados a quantidade de compra
realizado pela empresa é um fator determinante que pode ocasionar na exclusão
do simples nacional. A Lei Complementar que rege o simples nacional, estabelece
que seja analisado o montante de aquisições realizadas seguindo os critérios
abaixo:
- Ocorre a exclusão quando for identificado que no ano
calendário o valor das despesas pagas supere em vinte por cento o valor de
ingresso de recursos no mesmo período, exceto o ano de início das atividades
- Ocorre a exclusão quando for identificado que o
valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização,
for superior a oitenta por cento dos ingressos de recursos no mesmo período de
atividade.
Este modelo de regime tributário é muito benéfico, porem há de se analisar sempre todas as suas minucias, para que o empresário não seja pego de surpresa e seja excluído da sua tributação e os valores de tributação seja re-apurados de forma retroativa.