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  • IRPF - Pessoa Física

    IRPF - Pessoa Física

     

    O Imposto de renda de pessoa física (IRPF) é um imposto federal que incide sobre as pessoas físicas que se enquadram em situações especificas, sendo as principais: Auferir rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; auferir rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto ou aplicação na bolsa de valores, mercados futuros e semelhantes; teve posse ou propriedade em 31/12 do exercício de bens e direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300.000,00, dentre outros.

    Vale ressaltar que o IRPF também serve como comprovante de renda junto a vários órgãos e instituições.


    Segue abaixo a relação de documentos e informações necessárias para a declaração do imposto de renda de pessoa física:
    Nome completo, Endereço Completo atual (rua, nº, bairro, CEP, Cidade, Telefone, e-mail, etc.), atividade/função principal e secundária caso haja, data nascimento, título eleitor, CNPJ ou CPF e nome da fonte Pagadora; recibo de entrega e declaração do ano anterior.


    Relação de bens:
    Veículos, imóveis, lotes/terreno, ações, caderneta de poupança, aplicações, participações societárias/titularidade em empresas, etc.
    Para declarar Casas/lotes e terrenos é obrigatório apresentar: Endereço completo, quadra, lote, dados da construção, registro cartório, número da matrícula e nome do cartório de registro, nome e CPF proprietário anterior, data aquisição e valor atual, descriminação completa com metragem total;
    Para declarar Veículos: marca, modelo. Ano, placa, chassi, data aquisição, nome e CPF proprietário anterior e valor atual;
    Aplicações e saldos contas: enviar extrato bancário para fins de imposto de renda.

    Rendimentos:
    Salários e ordenados, inclusive férias, proventos de aposentadoria, pensões, retiradas, rendimentos de aluguéis, etc. Favor enviar o comprovante de rendimento anual que a empresa fornece.


    Deduções
    Dependentes: Companheira, esposa, filho ou enteado até 21 anos, filho ou enteado cursando universidade até 24 anos desde que informe o CPF e data de nascimento do mesmo. Pais e avós ou bisavós que em 2020 receberam rendimentos até R$ 24. 751, 74, irmãos, netos, bisnetos na qual detenha guarda judicial, no valor de R$ 2.275,08 por dependente;
    Despesas com instrução: do contribuinte e/ou de seus dependentes, sendo até RS 3.561.50 por dependente;
    Despesas médicas em geral (não poderão ser deduzido compras de remédios), não tendo limites estabelecidos por lei.
    Outras despesas (Pensão, pagamento de previdência, planos saúde, doações a entidades reconhecidas)
    INSS (Parte Patronal) pago para o empregado doméstico no valor até R$ 1.171,84(Dependendo do período de registro e obrigações pagas).
    Para os dependentes a partir de 08 anos é obrigatório informar o CPF e data de nascimento na declaração.


    Doações a Campanha Eleitoral:
    Deverão ser informados de forma discriminada, o CNPJ, nome e o bem doado.
    OBS: Estes são os documentos mais comuns necessários, sendo que nosso escritório analisará a documentação e a melhor forma de declarar. Portanto não deixe para a última hora, entre em contato pelo telefone: (31) 3771-6250 / (31) 99500-3941 ou compareça à Rua Santa Catariana, nº 737 - Boa Vista.