Dúvidas Frequentes
DEPARTAMENTO PESSOAL
1) Qual o número mínimo de dias para contrato de experiência?
Resposta: Essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No
entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste
contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de
experiência de 45 + 45 dias.
2) Pode-se descontar menos de 6% de vale transporte?
Resposta: Sim. Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o
empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado, sendo
este o percentual máximo. Alguns empregadores optam por descontar
valores abaixo e alguns até mesmo isentam o funcionário do desconto.
3) Qual o número mínimo de dias para contrato de experiência?
Essa
modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma
previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar
um trabalhador pelo período de experiência de 45 + 45 dias.
4) Como ficaram as férias após a reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista, as
férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá
ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias
corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
5) O empregador paga uma ajuda de custo de combustível ao funcionário mensalmente. Ele pode descontar uma taxa referente à isso na folha de pagamento?
Quando o empregador opta por disponibilizar o
vale-combustível no lugar do vale-transporte, ele perde o direito de descontar
os 6% do salário do colaborador. Isso porque a legislação trabalhista não
permite a substituição do vale-transporte por auxílio em dinheiro ou por outro
benefício de qualquer espécie.
6) Quantos dias de estabilidade o funcionário tem após o término de licença maternidade?
São 120 dias de licença mais um mês de
estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez,
licença e estabilidade.
7) Agora, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Quais são eles e em que momento ocorre o pagamento das férias?
O pagamento deve
ocorrer sempre até dois dias antes do início do gozo. Por exemplo, um trabalhador com 30 dias de
direito irá gozar as férias em três períodos:
1° período: 14
dias (obrigatório)
2° período: 10
dias
3° período: 6 dias
8) O trabalhador pode iniciar as férias em dia de descanso? Por exemplo, no feriado ou em um domingo?
Não. As férias
devem ser iniciadas em dia útil. Também é vedado o início das férias em até
dois dias antes do dia de descanso ou feriado.
9) Qual a duração da jornada de trabalho?
Em geral a
duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
10) Em que ocasiões devem ser realizados os exames médicos?
- antes da admissão do empregado;
- periodicamente;
- mudança de função, quando a nova ocupação
exponha o trabalhador a agente de risco;
- quando do retorno ao trabalho após afastamento
por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou
parto;
- quando da demissão do empregado.
11) Meu funcionário pediu demissão, porém, não quero que ele perca todos os benefícios. Quais opções eu tenho?
Existem 02
modalidades de rescisão que podem ser empregadas:
1ª opção)
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
Nesta
modalidade o empregado tem direito de receber o salário do período de aviso
prévio, a sacar o FGTS, a receber a indenização rescisória, o saldo salarial,
as férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal,13º
proporcional e seguro desemprego.
2ª opção)
RESCISÃO POR ACORDO
A demissão
consensual ou a rescisão por acordo, é o tipo de rescisão a qual funcionário e
empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho. Nesta
modalidade o empregado faz jus ao saldo de salário, férias (tanto vencidas
quanto proporcionais), 13º salário proporcional; 80% do saldo do FGTS; porém,
nessa modalidade o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
12) Quais são os requisitos para solicitar o Seguro Desemprego?
SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO |
MESES TRABALHADOS |
PARCELAS |
1ª SOLICITAÇÃO |
DE 12 A 23 |
04 |
24 OU MAIS |
05 |
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2ª SOLICITAÇÃO |
9 A 11 |
03 |
DE 12 A 23 |
04 |
|
24 OU MAIS |
05 |
|
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3ª SOLICITAÇÃO |
DE 6 A 11 |
03 |
DE 12 A 23 |
04 |
|
24 OU MAIS |
05 |
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13) Quantos dias o funcionário pode se ausentar das suas atividades laborais em caso de falecimento de parentes?
O empregado
poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge
(esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou
pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de
trabalho e previdência social.
14) Quem paga o salário maternidade?
Atualmente quem paga o salário maternidade é a
empresa e não o INSS. Em compensação, o valor do salário maternidade é usado
para compensação na guia de INSS da empresa. Lembrando que esta regra é válida
apenas para quem trabalha para empresas com CNPJ.
15) Quando meu funcionário se ausenta da empresa sem justificativa, as faltas podem ser descontadas nas férias?
Sim, desde que
sejam faltas que não possuem atestados médico ou aquelas que são abonadas por
lei. Esta tabela mostra a proporcionalidade das faltas e os seus respectivos
descontos nas férias dos empregados.
DIAS DE FALTAS
INJUSTIFICADAS |
DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS |
6 A 14 DIAS |
24 DIAS |
15 A 23 DIAS |
18 DIAS |
24 A 32 DIAS |
12 DIAS |
ACIMA DE 32 DIAS |
PERDE O DIREITO DE FÉRIAS |
16) Como se dá a rescisão por acordo após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista (Lei
13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a
rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi
acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim à
relação de trabalho existente. Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as
verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se
indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de
indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente. O empregado terá
direto a movimentar até 80% do seu saldo de FGTS e não terá direito a Seguro
Desemprego.
17) Sou MEI, essa alteração esta válida para o MEI também ?
Dentro das mudanças mencionadas, o recolhimento do FGTS efetuado por MEIs – Microempreendedores Individuais e Empregados Domésticos não houveram mudanças no processo. Ambos ainda continuarão recolhendo o FGTS mensalmente por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, seguindo o procedimento habitual.
18) Esse pagamento via pix, onde encontramos a chave ?
Haverá um QR Code nos boletos para pagar pelo app ou site do respectivo banco do empregador.
19) Se eu não regularizar a forma de pagamento via pix em um mês, sofro algum tipo de multa?
Como o pagamento é feito apenas por este método, caso não esteja regularizado dentro do prazo, será necessário recalcular a guia e a mesma sairá com multa por atraso. Isso afetará a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS. Desta forma as empresas devem pagar em dia para não terem problemas com a regularidade, para emissão do certificado.