Dúvidas Frequentes
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1) O que é MEI?
Conhecido como Microempreendedor Individual o MEI é hoje uma figura empresarial mais simples no Brasil. Criado com o objetivo de auxiliar os profissionais autônomos que são informais a se regularizarem. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
2) Quais são os benefícios previdenciários do MEI?
Ao se formalizar, o MEI passa a
ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes
benefícios PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e
homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para
mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.
Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência
a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.
Especificamente para esse
benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as
contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas
para a aposentadoria.
b) Auxílio doença e Aposentadoria
por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro
pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer
natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei,
independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são
necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
3) O MEI pode contratar parentes para serem funcionários?
Sim. O vínculo empregatício
mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade
de segurado do empregado, excluído o doméstico.
Na hipótese de não constarem do
sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou
contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações
existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de
documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de
início e de término.
4) Qual a documentação necessária para realizar a abertura do MEI?
-Documentos pessoais;
-Título de eleitor (caso declare IRPF enviar o recibo da
última declaração);
-Senha do portal Gov.br (caso não tenha, ela será gerada no
ato de abertura do MEI;
-Informações referentes ao MEI (nome fantasia, capital
social, atividades a serem exercidas, endereço).
5) Em quais hipóteses um MEI pode ser desenquadrado?
- Por opção do empresário, desde que este deseje alterar a
natureza jurídica, incluir sócios, etc.
- Desde que aufira receita acima do teto definido em lei de
R$81.000,
- Desde que exerça
atividades impeditivas para o seu enquadramento;
- Desde que o titular do MEI tenha participação em outra(s)
empresas como sócio, titular ou administrador;
- Desde que não possua mais de um estabelecimento (não
possuir filiais);
- Desde que contrate mais de um empregado;
6) Sou MEI, como saber se devo declarar Imposto de renda?
O MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2020.Isto quer dizer que, se a Parcela Tributável do lucro do seu MEI for maior que R$28.559,70, é obrigatório fazer a declaração do seu CPF.
7) Quem pode ser MEI?
Existe alguns critérios para um empreendedor se tornar um MEI. O primeiro está ligado ao limite de faturamento da empresa, sendo no máximo o valor de R$ 81 mil ao ano, ou seja, se o empreendedor prever um faturamento maior que esse ele precisara se informar em qual categoria ele se encaixa. O segundo critério é não possuir sócios e nem participar de outra empresa como sócio. O terceiro critério é trabalhar sozinho ou possuir no máximo um empregado (no caso de afastamento legal do empregado o MEI poderá contratar outro temporariamente).
8) Quais são as situações em que a abertura de um MEI não é permitido?
• Servidor
Público Federal em atividade.
• Servidores
públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva
legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
• Pensionista
do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão
por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é
considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a
pensão por morte;
• Pessoa
que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um
estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou
administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade
simples.
ATENÇÃO: SE VC ESTÁ RECEBENDO ALGUM BENÉFICIO DO GOVERNO COMO SEGURO
DESEMPREGO, AO ABRIR O MEI, ESTE BENEFÍCIO É AUTOMATICAMENTE CORTADO.
9) Qual a diferença entre Microempreendedor individual MEI e Microempresa ME?
Essa é uma questão que está diretamente liga ao faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano, de forma proporciona, o que vai dar em média R$ 5 mil por mês. Já a microempresa é uma pessoa jurídica feita para empresa que possuem um faturamento um pouco maior. E nela, o empreendedor poderá ter sócios, porém tem mais obrigações, como contrata um contador e pegar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional – que será calculado a partir da porcentagem do faturamento da empresa.
10) O que acontece com quem se torna MEI e deixa de pagar as contribuições e não usa mais o CNPJ?
Caso o empreendedor deixe de pagar a guia mensal, perderá o seguro social do INSS. Além disso, estará com os tributos em dívida. Caso seja de interesse do empreendedor voltar a usar o CNPJ, ele poderá entrar em conto com o Sebrae de sua cidade e verificar o processo que precisará ser feito. No entanto, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é de extrema importância que os encargos sejam todos quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência poderá ir para dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.
11) Quais são os benefícios para quem paga a guia do MEI em dia ?
Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor tem direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter. Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.
12) O MEI pode realizar qualquer atividade ou exercer qualquer profissão?
O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas sem seu CNPJ MEI, sendo uma como sua atividade principal e as outras 15 atividades secundárias, você pode conferir mais sobre a lista no Portal oficial do Empreendedor.
12) Quais impostos terei que pagar como MEI?
O MEI optará pelo Simples Nacional e pagará no máximo R$ 61 por mês:
R$55,00 (5% do salário mínimo) para a previdência social (INSS)*;
R$5,00 para o município (ISS), quando a atividade for de serviço;
R$1,00 para o estado (ICMS), se tiver produtos comercializados.
*Este valor poderá aumentar em função do salário mínimo, cujo reajuste é anual.
*Base Salário Mínimo R$ 1.100,00
13) O MEI é obrigado a entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência?
Sim, mensalmente. Caso o MEI tenha funcionário deverá entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte. A guia é gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Se o MEI que não tem empregado e quiser emitir uma Certidão Negativa do FGTS, ele deverá entregar uma primeira GFIP zerada, somente para cadastro ou realizar o cadastro numa agência da Caixa.
14) Quanto tempo de contribuição é preciso para usufruir dos benefícios previdênciários?
A cobertura previdenciária garante benefícios para o empregador e para sua família.
Os benefícios previdenciários serão usufruídos a partir de:
SALÁRIO MATERNIDADE
São necessários 10 meses de contribuição.
AUXILIO-DOENÇA
Necessário um ano de contribuição.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Necessário um ano de contribuição.
AUXÍLIO RECLUSÃO
a partir do primeiro pagamento em dia.
AUXÍLIO-DOENÇA (Mulher aos 60 anos e homens aos 65)
Necessário contribuir por 15 anos. A renda é um salário mínimo.
PENSÃO POR MORTE
A partir do primeiro pagamento em dia da guia.