Francis Henrique Contabilidade
Voltar ao Topo

Ver Itens Adicionados

Dúvidas Frequentes

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

1) O que é MEI?

Conhecido como Microempreendedor Individual o MEI é hoje uma figura empresarial mais simples no Brasil. Criado com o objetivo de auxiliar os profissionais autônomos que são informais a se regularizarem. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

2) Quais são os benefícios previdenciários do MEI?

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios PARA O EMPREENDEDOR:

a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

3) O MEI pode contratar parentes para serem funcionários?

Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término.

4) Qual a documentação necessária para realizar a abertura do MEI?

-Documentos pessoais;

-Título de eleitor (caso declare IRPF enviar o recibo da última declaração);

-Senha do portal Gov.br (caso não tenha, ela será gerada no ato de abertura do MEI;

-Informações referentes ao MEI (nome fantasia, capital social, atividades a serem exercidas, endereço).

5) Em quais hipóteses um MEI pode ser desenquadrado?

- Por opção do empresário, desde que este deseje alterar a natureza jurídica, incluir sócios,  etc.

- Desde que aufira receita acima do teto definido em lei de R$81.000,

 - Desde que exerça atividades impeditivas para o seu enquadramento;

- Desde que o titular do MEI tenha participação em outra(s) empresas como sócio, titular ou administrador;

- Desde que não possua mais de um estabelecimento (não possuir filiais);

- Desde que contrate mais de um empregado;

6) Sou MEI, como saber se devo declarar Imposto de renda?

O MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2020.Isto quer dizer que, se a Parcela Tributável do lucro do seu MEI for maior que R$28.559,70, é obrigatório fazer a declaração do seu CPF.

7) Quem pode ser MEI?

Existe alguns critérios para um empreendedor se tornar um MEI. O primeiro está ligado ao limite de faturamento da empresa, sendo no máximo o valor de R$ 81 mil ao ano, ou seja, se o empreendedor prever um faturamento maior que esse ele precisara se informar em qual categoria ele se encaixa. O segundo critério é não possuir sócios e nem participar de outra empresa como sócio.  O terceiro critério é trabalhar sozinho ou possuir no máximo um empregado (no caso de afastamento legal do empregado o MEI poderá contratar outro temporariamente).

8) Quais são as situações em que a abertura de um MEI não é permitido?

•             Servidor Público Federal em atividade.

•             Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;

•             Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte;

•             Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

ATENÇÃO: SE VC ESTÁ RECEBENDO ALGUM BENÉFICIO DO GOVERNO COMO SEGURO DESEMPREGO, AO ABRIR O MEI, ESTE BENEFÍCIO É AUTOMATICAMENTE CORTADO. 

9) Qual a diferença entre Microempreendedor individual MEI e Microempresa ME?

Essa é uma questão que está diretamente liga ao faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano, de forma proporciona, o que vai dar em média R$ 5 mil por mês. Já a microempresa é uma pessoa jurídica feita para empresa que possuem um faturamento um pouco maior. E nela, o empreendedor poderá ter sócios, porém tem mais obrigações, como contrata um contador e pegar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional – que será calculado a partir da porcentagem do faturamento da empresa.

10) O que acontece com quem se torna MEI e deixa de pagar as contribuições e não usa mais o CNPJ?

Caso o empreendedor deixe de pagar a guia mensal, perderá o seguro social do INSS. Além disso, estará com os tributos em dívida. Caso seja de interesse do empreendedor voltar a usar o CNPJ, ele poderá entrar em conto com o Sebrae de sua cidade e verificar o processo que precisará ser feito. No entanto, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é de extrema importância que os encargos sejam todos quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência poderá ir para dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.

11) Quais são os benefícios para quem paga a guia do MEI em dia ?

 Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor tem direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter. Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.

12) O MEI pode realizar qualquer atividade ou exercer qualquer profissão?

O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas sem seu CNPJ MEI, sendo uma como sua atividade principal e as outras 15 atividades secundárias, você pode conferir mais sobre a lista no Portal oficial do Empreendedor.

12) Quais impostos terei que pagar como MEI?

O MEI optará pelo Simples Nacional e pagará no máximo R$ 61 por mês:

R$55,00 (5% do salário mínimo) para a previdência social (INSS)*;

R$5,00 para o município (ISS), quando a atividade for de serviço;

R$1,00 para o estado (ICMS), se tiver produtos comercializados.

*Este valor poderá aumentar em função do salário mínimo, cujo reajuste é anual.
*Base Salário Mínimo R$ 1.100,00

13) O MEI é obrigado a entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência?

Sim, mensalmente. Caso o MEI tenha funcionário deverá entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte. A guia é gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Se o MEI que não tem empregado e quiser emitir uma Certidão Negativa do FGTS, ele deverá entregar uma primeira GFIP zerada, somente para cadastro ou realizar o cadastro numa agência da Caixa.

14) Quanto tempo de contribuição é preciso para usufruir dos benefícios previdênciários?

A cobertura previdenciária garante benefícios para o empregador e para sua família.

Os benefícios previdenciários serão usufruídos a partir de:


SALÁRIO MATERNIDADE

São necessários 10 meses de contribuição.

AUXILIO-DOENÇA

Necessário um ano de contribuição.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Necessário um ano de contribuição.

AUXÍLIO RECLUSÃO

a partir do primeiro pagamento em dia.

AUXÍLIO-DOENÇA (Mulher aos 60 anos e homens aos 65)

Necessário contribuir por 15 anos. A renda é um salário mínimo.

PENSÃO POR MORTE

A partir do primeiro pagamento em dia da guia.